Para fins deste Termo de Uso, as seguintes definições se aplicam:
Este Termo de Uso (“Termos de Uso”) regula a prestação de serviços funerários para animais de pequeno porte, com peso máximo de até 50 kg, cadastrados no Plano Pet. O plano inclui serviços de cremação (individual ou coletiva) e outros benefícios fornecidos por parceiros do Memorial Pet, após o período de carência aplicável.
2.1. Estes Termos de Uso constituem contrato juridicamente vinculativo entre você e o Pet Céu Crematório de Animais. Ao utilizar os serviços (conforme definido abaixo), você concorda em estar legalmente vinculado a estes Termos.
3.4. As especificações, condições e limites aplicáveis aos serviços reembolsáveis encontram-se detalhados no Anexo I deste documento e serão realizados mediante envio de nota fiscal.
3.5. Além dos serviços de cremação, o Plano Pet oferece benefícios e descontos em produtos e serviços fornecidos pelos parceiros do Pet Céu Crematório (Eterno Amigo Pet). A lista de parceiros e benefícios pode ser alterada a qualquer momento e está disponível no site www.eternoamigopet.com.br.
4.1.1. Ao realizar a assinatura, o Aderente concorda com todas as cláusulas e condições estabelecidas. A adesão ao plano é válida para o animal identificado no termo que será enviado pela Proponente após a compra, que deve estar de acordo com as exigências de peso e espécie definidas no presente instrumento.
4.2.1. O Aderente reconhece que há um período de carência, conforme Anexo I, durante o qual o serviço não será disponibilizado. Findo o período de carência, o serviço será prestado sem custos adicionais, conforme as condições do plano.
4.2.2. Os serviços não especificados na tabela do Anexo I poderão ser utilizados pelo assinante do plano imediatamente.
O valor do plano será pago mensalmente, via cartão de crédito ou outra forma definida no momento da adesão. O Aderente deve garantir que os pagamentos sejam efetuados nas datas de vencimento acordadas.
O Pet Céu Crematório (Eterno Amigo Pet) poderá revisar os valores dos planos de assinatura para se adequar ao contínuo aprimoramento dos serviços oferecidos. Os valores de assinatura poderão ser ajustados anualmente ou com maior frequência, conforme permitido pela legislação vigente, utilizando como referência o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice equivalente aplicável.
O Aderente será notificado com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre qualquer alteração no preço ou nas condições do plano. Caso o Aderente não concorde com os novos valores ou modificações, poderá cancelar sua assinatura antes da entrada em vigor das mudanças.
O Aderente pode cancelar o plano a qualquer momento. Se o cancelamento ocorrer nos primeiros 7 (sete) dias da adesão, o Aderente terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 49 da Lei 8.078/90).
Após o período de 7 (sete) dias, o plano poderá ser cancelado sem cobrança adicional, mas o Aderente terá direito a utilizar os benefícios até o fim do ciclo de pagamento vigente, sem direito a reembolso proporcional.
A não utilização dos benefícios oferecidos pelo Plano, bem como a não utilização do serviço de cremação, não gera direito a reembolso, seja parcial ou total, das mensalidades ou valores pagos pelo Aderente. A assinatura garante a disponibilidade dos serviços contratados durante o período vigente, independentemente de sua utilização.
A Proponente poderá rescindir o contrato em casos de inadimplência, fraude ou uso indevido dos serviços, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis. A falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias consecutivos poderá ensejar o cancelamento e permitirá à Proponente incluir o Aderente em serviços de proteção ao crédito.
Os serviços de remoção do animal estão limitados à área de abrangência do plano (cidade de Feira de Santana – Bahia e raio de até 100 km a partir dela). Caso o Aderente necessite de remoção ou serviços fora desta área, deverá arcar com uma Taxa Adicional de Remoção, que deverá ser paga antes da execução do serviço.
A Proponente não se responsabiliza por sacrificar o animal, realizar constatação de óbito ou qualquer outro serviço que não esteja expressamente previsto neste termo. O Aderente será o responsável por qualquer serviço ou produto contratado fora do escopo definido.
O Aderente autoriza a Proponente a utilizar os dados pessoais fornecidos durante a adesão para a prestação dos serviços contratados com os parceiros, para realizar o controle de utilização dos benefícios e ainda aumentar o rol de serviços prestados. A Proponente compromete-se a proteger os dados pessoais do Aderente, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.1. A comunicação entre o Aderente e a Proponente deverá ocorrer exclusivamente por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Pet Céu Crematório (Eterno Amigo Pet), quais sejam:
9.2. Mensagens, solicitações ou notificações encaminhadas por meios não oficiais não serão reconhecidas para fins de validade contratual, acionamento de serviços, alterações cadastrais, cancelamentos ou qualquer outra finalidade vinculada ao presente Termo de Uso.
10.1. Alterações. O Aderente será informado sobre qualquer modificação relevante que impacte os serviços ou benefícios do Plano, por meio dos canais oficiais de comunicação previstos neste instrumento.
10.1.1. As alterações de que trata o item anterior não implicam rescisão automática da assinatura do Plano nem geram qualquer obrigação de cancelamento, devolução de valores ou indenização ao Aderente, desde que mantida a essência da prestação principal do plano contratado.
10.1.2. Caso o Aderente não concorde com as modificações informadas, poderá solicitar o cancelamento do plano, nos termos previstos neste Termo de Uso e no contrato.
10.2. Renovação Automática. O plano será renovado automaticamente caso não haja manifestação contrária do Aderente até o fim do ciclo contratual, independente do falecimento ou não do animal indicado.
10.3. Transferência de Direitos. A Proponente pode transferir os direitos e obrigações deste termo para terceiros, sem a necessidade de aprovação prévia do Aderente, desde que sejam mantidas as condições originalmente acordadas.
10.4. Foro. As partes elegem o foro da Comarca de Feira de Santana/BA para dirimir quaisquer controvérsias entre as mesmas.
Ao efetuar a assinatura, o Aderente declara estar ciente de todas as condições descritas neste Termo de Uso, concordando com a prestação de serviços nos termos definidos.
| Procedimentos | Descrição | Tipo de Evento | Carência | Coberturas e Limites |
|---|---|---|---|---|
| Telemedicina Veterinária | Serviço disponível 24/7 por texto, voz ou vídeo com médico veterinário. | Mediante avaliação de necessidade pelo tutor do animal. | 30 dias | Ilimitado. |
| Consulta de Urgência e Emergência | Consultas sem internação ou acompanhamento. | Decorrentes de acidente ou doença. | 48 horas | R$ 200,00. |
| Exames Laboratoriais | Exames de sangue, biópsias e coletas. | Decorrentes de acidente ou doença. | 30 dias | R$ 100,00. |
| Exames de Imagem | Ressonância, raio X e ultrassonografia. | Decorrentes de acidente ou doença, mediante solicitação médica. | 120 dias | R$ 150,00. |
| Atendimento Ambulatorial | Materiais e procedimentos básicos como suturas e aferição de pressão. | Decorrentes de acidente ou doença. | 30 dias | R$ 200,00. |
| Assistência Funeral | Ressarcimento das despesas de cremação ou sepultamento. | Decorrentes de acidente, doenças ou causas naturais. | 30 dias | R$ 1.000,00. |

